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Limpeza urbana: ex-gestores de João Neiva e empresas deverão ressarcir mais de R$ 2,8 milhões

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Auditoria identificou superfaturamento na geração per capta de resíduos.

Em razão de superfaturamento em serviços de limpeza pública, além da não utilização de caminhão compactador de lixo (negligência na utilização de bem público), ex-gestores da prefeitura de João Neiva e as empresas contratadas deverão ressarcir, solidariamente, os cofres públicos.  O valor total imputado para retorno ao erário é de 792.395,81 VRTE, correspondente a R$ 2.888.995,88. Cabe recurso da decisão.

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Desse montante, devido ao superfaturamento de quantitativos e valores dos serviços do contrato de limpeza (quantitativos de produção de lixo por habitante/dia e da produção de resíduos domiciliares mensais), o ex-prefeito Romero Gobbo Figueredo, o ex-secretário de Obras e Serviços urbanos Everaldo Grippa, a então chefe do Departamento de Obras e fiscal do contrato a partir de 2014, Monique Guasti L’amour Santana, e a empresa Contcom – Serviços de Limpeza e Conservação Ltda terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 1.455.628,86 (399.250,90 VRTE).

Por causa da mesma irregularidade, ao ex-prefeito, ao ex-secretário e à Contcom foi imputado o ressarcimento de R$ 1.020.642,69 (279.942,59 VRTE).

A equipe de auditoria da Corte identificou superfaturamento na geração per capita de resíduos, repercutindo nos preços de coleta, transporte e destinação final, conduta verificada entre 2013 e 2016.

O relator, conselheiro Sergio Borges, acompanhando as manifestações técnica e ministerial, apontou que o então prefeito e o ex-secretário não garantiram o ideal acompanhamento do contrato, com valor relevante para o município, conduta agravada pela não indicação de fiscal no período entre janeiro de 2013 e junho de 2014.

Esta omissão, pontuou a equipe técnica da Corte, contribuiu para o superfaturamento decorrente de quantitativos mensais acima dos apurados em estudos e praticados em municípios similares. A fiscal foi responsabilizada por fiscalizar o contrato de forma deficiente e a empresa por receber por quantitativos mensais acima dos apurados em estudos e praticados em municípios similares.

Caminhão compactador

Outra irregularidade mantida com apontamento de ressarcimento foi a não utilização de caminhão compactador de lixo, imputando ao ex-prefeito a obrigação de devolver aos cofres públicos 113.202,32 VRTE, equivalente a R$ 412.724,33.