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Dr. Coutinho sanciona Projeto de Lei que cria os Eixos de Desenvolvimento Econômico em Aracruz

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Mais desenvolvimento, mais investimentos e mais geração de emprego e renda. O prefeito Dr. Coutinho sancionou, no último dia 20, o Projeto de Lei Executivo (PLE) Nº 62/2022 que altera e regulamenta o uso e ocupação do solo na macrozona de desenvolvimento econômico e socioambiental, definindo o perímetro linear às margens das rodovias para adequar empreendimentos empresariais em Aracruz.  

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O objetivo é regulamentar o Uso e Ocupação do Solo na Macrozona de Desenvolvimento Econômico e Socioambiental (MDES) através das demandas que já estão surgindo. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Semde) vem dialogando com empresários que demonstram interesse em se instalar em Aracruz pela logística, diante a aproximação portuária do município, e vocação para atração de novos empreendimentos.  

O diagnóstico estratégico realizado pela Comissão Técnica para Estudo e Atualização Permanente do Plano Diretor Municipal (CTPDM), responsável por acompanhar tecnicamente a revisão do PDM, observou que, após o município passar a ser parte integrante da Região da Sudene, havia a necessidade de reorganizar o território municipal a fim de adequar os novos empreendimentos que estão por vir a infraestrutura existente. 

A sanção do PLE habilita áreas localizadas ao longo dos principais eixos rodoviários, numa faixa de 800 até 1.500 metros – respeitando as áreas ambientais e outros – para receber os novos projetos econômicos de instalação de empresas para a cidade, impactando positivamente na geração de emprego e renda, competitividade de mercado e melhorado, assim, a qualidade de vida da população. Com isso, os eixos BR-101, ES-257, ES-455, ES-124 e ES-010, passam a compor os Eixos de Desenvolvimento de Aracruz. De acordo com a Semde, esse modelo de gestão o uso e ocupação do solo foi inspirado em cidades que adotaram e são exemplos de sucesso, como Linhares, com a faixa de uso que compõe a BR-101, e Serra, com condomínios empresariais e logística. Nos Eixos, fica proibida a destinação de loteamentos para usos residenciais na Macrozona, com exceção no trecho do Contorno Norte.  

O secretário de Planejamento (Sempla) Giuseppe Coutinho disse que “o projeto vai garantir a oferta de áreas qualificadas para atração de empresas, sem trazer prejuízos para a mobilidade urbana, além de melhor qualidade de vida aos aracruzenses”. 

Já José Eduardo F. de Azevedo pontuou que, após Aracruz integrar a região da Sudene, há uma grande expectativa de que novos empreendimentos se instalem. “A cidade possui uma área de logística invejável e, agora, estamos trabalhando para desburocratizar todo sistema para que Aracruz possa competir diretamente com as cidades vizinhas, atraindo novos projetos, incluindo Polos Empresariais e Condomínios Logísticos, atuando em sintonia com o Porto da Imetame e outros projetos estruturantes. Aqui temos um ambiente e diversos fatores favoráveis de prospecção. Estamos trabalhando para que os empresários não esbarrem numa morosidade e burocracia na abertura das empresas, observando todos os aspectos legais, e outros”, pontuou.  

“Agora sancionada, essa Lei Municipal é um marco muito importante para que possamos acelerar o crescimento da nossa Aracruz, trazendo mais empresas e oportunizando ao cidadão aracruzense, emprego e renda. Muitas empresas vislumbram se instalar aqui e estamos trabalhando par que haja o desenvolvimento territorial, mas respeitando as legislações vigentes, as políticas ambientais, a mobilidade urbana, acessibilidade, os patrimônios naturais, históricos e arquitetônicos, entre outros. Queremos um desenvolvimento econômico e regional sustentável e iremos nos consolidar com a terra das oportunidades”, disse o prefeito Dr. Coutinho.  

Plano Diretor Municipal (PDM) 

O Plano Diretor Municipal é o instrumento da política do desenvolvimento que integra um processo contínuo de planejamento urbano e rural do Município, tendo como princípios fundamentais: a função social da propriedade; o desenvolvimento sustentável; as funções sociais da cidade; a igualdade social e a justiça social e, a participação popular.  

A Constituição do Brasil estabelece no parágrafo 1º do artigo 182 que o Plano Diretor: 1) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; 2) deve ser aprovado pela Câmara Municipal. Por seu turno, o parágrafo 2º do artigo 182 incumbe ao Plano Diretor definir as exigências fundamentais de ordenação da cidade que delineiam o cumprimento da função social da propriedade urbana. Na mesma linha, o Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no parágrafo 1º do artigo 40, também estabelece que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento do Município, devendo o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.