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Flanelinha que estuprou estudante em Vitória é condenado a 10 anos de prisão

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A juíza Gisele de Oliveira também manteve a prisão preventiva do réu, que cometeu o crime em outubro contra uma jovem de 17 anos que chegava da festa de formatura do ensino médio.

 

A juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, proferiu, nesta segunda-feira (06/7), sentença condenatória no processo que apurou um crime de estupro ocorrido em Bento Ferreira em outubro de 2019. Imagem ilustrativa

?Segundo os autos, no dia 19 de outubro de 2019, por volta das 4h30min, num edifício no bairro Bento Ferreira, o acusado O. D. S., mediante grave ameaça, constrangeu uma jovem grávida e com 17 anos à época dos fatos, a praticar conjunção carnal com ele.

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De acordo com as investigações, a vítima e seu namorado, foram à festa de formatura de ensino médio da estudante, por volta das 22h do dia 18 de outubro de 2019, e na volta pegaram carona com a diretora da escola, por volta das 03h da madrugada do dia seguinte. Ao chegarem ao prédio, avítima relatou que percebeu algo cair das suas coisas, mas como estava tarde e com as mãos cheias com a bolsa e alguns docinhos da festa, imaginou que um deles tivesse caído no chão, o que fez com que ela decidisse subir para o apartamento com seu namorado sem se importar.

Ambos chegaram ao apartamento e foram recebidos pela mãe da vítima, que após confirmar que estavam bem e seguros, foi dormir, o que também foi feito pelo namorado da vítima, contudo, ao se preparar para dormir percebeu que seu batom não estava na bolsa e lembrou do objeto que havia caído quando estavam entrando no edifício. Por esse motivo, decidiu descer e procurar pelo objeto, mas não avisou ninguém, pois já estavam todos dormindo. No momento em que chegou à entrada do prédio, encontrou o objeto que procurava, mas se deparou com o réu  naquele local. Apesar de assustada, a vítima conhecia o acusado como sendo “papaléguas”, um guardador de carros que ficava sempre em frente a sua casa, motivo pelo qual, o cumprimentou e seguiu para o hall do edifício. Nesse instante, o acusado disse algo que ela não entendeu e se aproximou como se fosse lhe dar um abraço.

Desesperada, a ofendida começou a gritar para que ele a largasse, entretanto, o réu a segurou com mais força ainda, jogou-a no chão do hall de entrada do prédio e praticou o delito. Em determinado momento, o acusado se afastou da vítima e determinou que ela saísse daquele local imediatamente, o que foi obedecido, tendo a mesma subido correndo para seu apartamento e se trancado no banheiro, onde percebeu que tinha perdido o bebê da gravidez de 14 semanas.

Segundo os autos, a vítima não sabe precisar o tempo que permaneceu no banheiro em estado de choque, mas sua mãe informou que, na manhã do dia seguinte, foi para a faculdade e o namorado da vítima permaneceu no apartamento pedindo que a vítima abrisse o banheiro para que ele pudesse se arrumar para ir ao trabalho, o que não foi obedecido por ela. Somente depois de muita insistência de seu namorado, a vítima abriu a porta do banheiro e preocupados com o bebê se dirigiram ao hospital, onde então, após a percepção e insistência dos médicos ela conseguiu contar sobre a violência sexual sofrida.

Ao proferir a sua decisão, a juíza destacou:

“Chamou bastante atenção desta magistrada, o forte abalo emocional apresentado pela vítima e por sua genitora em Juízo, mostrando que a violência foi tão brutal e impactante que as feridas emocionais ainda encontram-se abertas.”

Realmente, o que se viu na primeira audiência de instrução e julgamento foi uma família, constituída por mãe e filha, totalmente destroçada do ponto de vista emocional, com graves cicatrizes na alma, tentando reunir o que restou de força para reinventar a própria trajetória.”

A juíza ressaltou, ainda, que ao formar a sua convicção, analisou as provas produzidas ao longo do processo penal, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa. Segundo a magistrada, considerando a coerência e firmeza das declarações prestadas pela vítima e do interrogatório do próprio réu, aliados aos depoimentos de testemunhas e informantes, “verifica-se devidamente comprovada a prática do crime de estupro pelo réu O. D. S. (…)”.

Ainda segundo a sentença, tanto o réu quanto a vítima afirmaram que se tratavam de forma cordial, de tal maneira que a vítima não teria razão para prejudicá-lo. Inclusive, ao ser questionada em juízo se tinha ciência da gravidade dos fatos imputados a O. D. S., a ofendida afirmou positivamente, deixando claro que não teria motivo para mentir.

“Registra-se, novamente, que a palavra do ofendido nos delitos sexuais, principalmente quando em consonância com os demais elementos probatórios existentes nos autos, se reveste de especial relevância, até mesmo porque, em regra, é praticado na clandestinidade, quando apenaspresentes vítima e agressor(a), de tal forma que a fala daquela detém força suficiente para fundamentar uma sentença condenatória”, concluiu a magistrada.

A sentença proferida pela juíza Gisele Souza de Oliveira, nesta segunda-feira, condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, fixando a pena em 10 anos de reclusão e ao regime fechado para início do cumprimento da pena.