Coronavírus

Decreto proíbe funcionamento de comércio nos finais de semanas em Aracruz

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Diante dos 572 casos confirmados, 842 suspeitos e 27 óbitos decorrentes da Covid-19 em Aracruz, o prefeito Jones Cavaglieri assinou nesta quarta-feira (24/06) um novo decreto com medidas mais rígidas para conter o avanço do novo coronavírus. O município foi classificado na categoria de alto risco de acordo com o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

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Para evitar o contágio, o Decreto n.º 38.071 determina a suspensão do funcionamento das atividades comerciais de todos os setores, incluindo supermercados, restaurantes e lanchonetes, aos sábados, domingos e feriados. Apenas na modalidade de delivery os restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão funcionar aos finais de semana e feriados. Já as padarias poderão funcionar aos sábados e domingos, das 6 às 10h.

Pelas novas regras, apenas poderão funcionar aos finais de semana e feriados em horário regular e habitual as clínicas médicas e odontológicas, as clínicas veterinárias, as farmácias e drogarias e os serviços de hotelaria.

Outra mudança estabelecida pelo novo decreto diante do agravamento da situação de emergência no município atinge os supermercados que passam a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 21 horas.

Os clientes também não poderão consumir bebidas alcóolicas dentro dos restaurantes em nenhum dia da semana. As distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas, sendo proibido o consumo presencial. Após estes dias e horários, estes estabelecimentos não poderão funcionar nem pela modalidade de delivery. Está vedada a venda de bebida alcóolica aos sábados, domingos e feriados, tanto no estabelecimento comercial, quando por delivery. As feiras livres estão proibidas de funcionar em todo o território municipal.

Como forma de coibir as aglomerações, além das medidas restritivas para os setores de comércio e serviços, o decreto trouxe novas responsabilidades, deveres e obrigações para o atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de segurança contra a Covid-19. Em relação aos compromissos de cada cidadão, a determinação é não promover ou participar de atividades de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, incluindo a residência, que possam aglomerar pessoas ou que possam contrariar as orientações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde, do Governo do Estado do Espírito Santo e do Município de Aracruz.

Sobre a responsabilidade das comunidades e famílias, a determinação é não realizar e não participar de eventos festivos de qualquer natureza. Isto significa não realizar e não participar de festas, churrascos ou quaisquer outros encontros que possam gerar aglutinação de pessoas, inclusive eventos familiares ou de amigos. Também não está autorizado frequentar bens públicos de uso comum, dentre os quais se destacam as praias, as unidades/parques municipais e as praças públicas, para práticas desportivas ou quaisquer atividades de lazer.

Cabe ressaltar que, enquanto perdurar a situação de emergência em face da pandemia da Covid-19, fica proibida a circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos e similares. O transporte público municipal não funcionará aos sábados e domingos. Quem descumprir tais medidas ficará sujeito às sanções penais previstas no artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas.

"Desde março temos adotado todas as medidas restritivas e educativas para conter o avanço do novo coronavírus e salvar a vida das pessoas. A situação de emergência de saúde pública e o estado de calamidade nos colocam em alerta permanente. A entrada do município no alto risco, de acordo com o mapa de gestão de risco, exige medidas mais rígidas para cuidar das pessoas e da cidade. Estamos fazendo a nossa parte. Pedimos a cada cidadão que faça a sua. Respeite o isolamento social. Fique em casa! E se for necessário sair de casa, use a máscara, mantenha o distanciamento e adote as medidas de higienização", explica o prefeito Jones Cavaglieri.

 

1º Setor

Funcionam de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas.

Não funcionam aos sábados, domingos e feriados.

Lojas de material de construção, venda de ferragens, venda de material elétrico, venda de material hidráulico, de tintas, marmorarias, vidraçarias, loja de venda de bicicletas, lojas de veículos (carro e moto), de venda de peças e distribuidoras de bebidas.

 

2º Setor

Funcionam de segunda a sexta-feira, das 10 às 18h.

Não funcionam aos sábados, domingos e feriados.

Loja de calçados, de material esportivo, de vestuário, de confecções e tecidos, de aviamentos, de cosméticos, perfumarias, relojoarias e joalherias, lojas de artigos de cama, mesa e banho, lojas de camas e colchões, papelarias e artigos escolares, lojas de serviços de cópias, lojas de artigos para casa e descartáveis, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de acessórios e bijuterias, comércio atacadista, lojas de celulares, lojas de equipamentos musicais, lojas de equipamentos de informática, manutenção de equipamentos eletrônicos, insumos agrícolas, e óticas.

 

3º Setor

Funcionam de segunda a sexta-feira em horário regular e habitual.

Não funcionam aos sábados, domingos e feriados.

Lojas de conveniência, oficinas mecânicas em geral (automóveis, motocicletas, veículos pesados e bicicletas), fisioterapia, estúdio de pilates, salões de beleza, barbearias, centros de estética, lojas de cuidados com animais.

 

4º Setor

Funcionam de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 h.

Para os supermercados, o funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 10 às 21 horas.

Não haverá funcionamento das atividades do 4º Setor aos sábados, domingos e feriados.

Distribuidoras de gás e água, supermercados, lojas de produtos alimentícios, estabelecimentos de venda de materiais médico/hospitalares, e borracharias.

 

5º Setor

Funcionam de segunda a sexta-feira, das 10 às 18h. Após este horário, estes estabelecimentos podem funcionar na modalidade de delivery.

Não funcionam aos sábados, domingos e feriados, apenas podem funcionar na modalidade de delivery nestes dias.

Restaurantes, lanchonetes e pizzarias.

 

6º Setor

Funcionam todos os dias em horário regular e habitual.

Com exceção das padarias que, aos sábados, domingos e feriados, funcionam das 6 às 10h.

Clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, farmácias e drogarias, padarias e hotelaria.