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Juiz considera medidas anti-coronavirus e decide por soltura de mulher flagrada com metralhadora em 

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Está em liberdade a mulher flagrada pela Polícia Militar quando transportava uma submetralhadora na madrugada de sábado (16), no município de Fundão. Imagem ilustrativa

No mesmo dia, o juiz de custódia de Viana, Roberto Luiz Ferreira Santos, decidiu pela soltura da jovem de 25 anos.

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Na decisão, o magistrado considerou o ato normativo 64/2020, que regulamenta sobre medidas de prevenção ao contágio do coronavírus a serem adotadas, assim como os Termos de Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que também trata de ações preventivas à pandemia.

“Considerando ainda que entre as determinações tomadas estão as suspensões das audiências e demais atos processuais, incluindo, entre estes, a realização de Audiências de Custódias bem como a necessidade de, em respeito ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana e aos Pactos Internacionais de Direitos Humanos, ao qual o Brasil é signatário, se analisar a legalidade da prisão em flagrante em prazo razoável, justifica-se que, neste período excepcional, a realização de Audiência de Apresentação seja realizada posteriormente, a critério do juiz natural da causa” (juiz da Comarca de Fundão), diz um trecho da decisão.

Ainda em seu despacho, o magistrado considerou que a liberdade da indiciada não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita.

Em substituição à prisão preventiva, o juiz determinou que a indiciada está proibida de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do juiz natural da causa.

A mulher também fica obrigada a comparecer a todos os atos do processo, fica proibida de frequentar bares, boates e assemelhados, e terá de estar recolhida em sua residência no horário das 20 às 6h da manhã. O endereço da residência também deverá estar sempre atualizado.

Submetralhadora apreendida com a indiciada




O flagrante:
A mulher de iniciais A.O.P., pilotava uma Honda Biz, quando foi abordada na madrugada de sábado (16) em um bloqueio da Polícia Militar no distrito de Praia Grande, no município de Fundão. Ela transportava a submetralhadora 9mm, modelo Z70, no interior de uma mochila.
A indiciada já não é ré primária. No ano de 2016 ela foi detida, também, por porte ilegal de arma de fogo e, em 2017, teve seu processo suspenso pelo período de dois anos.


 

Juiz de Custódia:
O juiz de custódia é responsável por presidir as audiências de custódia previstas na Lei 13.964/2019 do Código de Processo Penal. Este instrumento é previsto internacionalmente pelo Pacto de San José da Costa Rica. 

Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Como uma audiência de custódia deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas após uma prisão em flagrante, o juiz de custódia costuma analisar prisões ocorridas em vários municípios. Posteriormente, o caso passa a ser acompanhado pelo juiz natural da causa, ou seja, da Comarca onde foi cometido o crime.