Política

Justiça suspende votação da C. M. de Aracruz que possibilitou a criação da Comissão Processante da C

Postada em:

Errata”. Anteriormente o Site Aracruz informou, no título da presente reportagem, que as ações a criação da Comissão Processante da CPI do Lixo havia sido canceladas pela justiça. Na verdade, a justiça apenas suspendeu as ações da comissão, como consta no conteúdo da reportagem.

A justiça suspendeu, nesta quarta-feira (06) os efeitos da votação, em segundo turno, do Parecer Final do Processo Administrativo nº 7052017, que apura supostas irregularidades no serviço de limpeza pública contratado pela prefeitura de Aracruz.

Leia também: Justiça autoriza e AS volta a atuar na limpeza pública de Aracruz

CEET de João Neiva promove 5ª Feira de Cursos com tema da Semana de Ciência e Tecnologia

6º Enduro F.I.M promete agitar Aracruz nesse fim de semana

A votação ocorreu na 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Aracruz, realizada no dia 27 de maio de 2018. 
Na ocasião, a maioria dos vereadores aprovou a criação da Comissão Processante com o objetivo de aprofundar as investigações. A decisão do desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza - relator – atendeu a um Agravo de Instrumento aviado pelo vereador Carlos Alberto Pereira (PRP). 


Na petição, o vereador afirma que vinha sendo impossibilitado de exercer com democracia seu mandato parlamentar, já que, apesar de ser membro da Comissão Parlamentar de Inquérito em questão, não teve deferido seu pedido formal de vista dos autos, com a finalidade de melhor examinar-lhes antes da votação de seu relatório final.
 

O vereador alega ainda que o trabalho da Comissão produziu, no período de 11/09/17 a 24/04/18, nove volumes de documentos, contendo milhares de páginas, sendo que seu relatório final teria sido elaborado com mais de 100 laudas, por seu relator, em 01 único dia e submetido a votação, tendo sido negado a ele o direito de vista dos autos.
 

Em sua decisão, o desembargador afirma que os documentos juntados no processo apresentam probabilidade de celeridade incomum na entrega dos nove volumes ao seu relator, e de sua devolução para votação num relatório dotado de aproximadamente 100 laudas (cada lauda tem aproximadamente 1000 caracteres).


O magistrado acrescentou que o indeferimento de pedido de vista de um parlamentar pode representar, em última análise, o tolimento de um direito de voz de uma parcela da população do município.

 

O desembargador determinou também que a presidência da câmara assegure, pelo prazo regimental, o direito do vereador Carlos Alberto Pereira ter vistas em seu gabinete, dos autos reclamados em sua integralidade.

Na sessão da última segunda-feira (04), a câmara aprovou a criação da Comissão Processante, cujos atos permanecem suspensos até uma nova decisão judicial.