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Ação de Otávio Maioli é acolhida pelo MP e decisão sobre Lei que reserva vagas para aracruzenses seg

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O Ministério Público de Aracruz aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI impetrada pelo vereador Otávio Maioli (PT), de Ibiraçu, contra a Lei Municipal de Aracruz, que obriga as empresas a destinarem 70% das vagas de emprego, a serem abertas, para moradores do município.

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Maioli recebeu,  na semana passada, um documento do Ministério Público informando que o órgão acolheu a ADI e que a encaminhará à Procuradoria Geral de Justiça para análise e adoção de medidas.

“Esse documento mostra que o Ministério Público reconheceu que a matéria é inconstitucional. Isso reforça a expectativa para que os cidadãos de Ibiraçu possam voltar a ter o direito de disputar uma vaga de emprego em empresas de Aracruz, sem serem discriminados pelo fato de residirem em outro município. Essa é a nossa luta para que os trabalhadores tenham condições de ganhar o sustento de suas famílias. Agora vamos aguardar por uma decisão da Procuradoria Geral de Justiça, que poderá  dar o direito de qualquer trabalhador prestar serviços em Aracruz, beneficiando principalmente moradores de cidades vizinhas como João Neiva, Fundão e Linhares, além de Ibiraçu”, afirmou Otávio ao Site Aracruz.

A Lei 4140 foi sancionada em 19 de novembro de 2017 e, desde então, está em vigor.

Segundo Otávio, o mérito da matéria apresentada é louvável por defender os munícipes de Aracruz, mas, na ação, o vereador de Ibiraçu alega que a matéria não pode ser tratada por Municípios ou Estados, já que a legislação sobre o direito do trabalho, que envolve a contratação de pessoal, seria de competência exclusiva da União, conforme o artigo 22,1, parte final, da Constituição Federal.