Política
Ex - prefeito de João Neiva é condenado após fraude em contratação de show
Depois contratar o show de uma cantora gospel sem ter feito licitação, o ex-prefeito do município de João Neiva, Luiz Carlos Peruchi, foi condenado a três anos de detenção, além do pagamento de aproximadamente R$ 31.680,00 em dias-multa, o que corresponde a 36 vezes o valor do salário mínimo atual. O político ainda terá que ressarcir os cofres públicos em 5% dos R$ 20 mil usados para a contratação da artista.
A pena de detenção foi substituída pelo juiz da Vara Única do Município, Gustavo Mattedi Regiani, pela pena restritiva de direitos, o que consiste na prestação de serviços comunitários pelo acusado, além das penas de multa. O magistrado ainda concedeu ao político o direito de apelar da decisão em liberdade, uma vez que ele permaneceu solto durante toda a fase de instrução do processo, não havendo necessidade de custódia preventiva.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES), o ex-prefeito, durante o processo de contratação do show da cantora gospel, fracionou os valores gastos para que, assim, eles não ultrapassassem o teto permitido, neste caso, R$ 8 mil. Segundo o MPES, o político optou por fazer dois empenhos, sendo o primeiro de R$ 5 mil e último de R$ 15 mil, o que configurou a fraude na licitação.
Segundos os dados do processo n°0000986-94.2013.8.08.0067, outro show do mesmo gênero, em outra ocasião, custou aos cobres públicos R$ 9.406,00.
Em sua decisão, o magistrado disse ser nítido o conhecimento do político acerca do valor do show (R$ 20mil), uma vez que a equipe do ex-prefeito não prestou conta dos valores como se fossem objetos distintos, mas reunindo-os de forma fracionada até atingir o montante citado na denúncia do MPES.
O juiz também destacou o fato do show não ter trazido nenhum benefício para a população, além de não ter contribuído para exploração turística do local, uma área que, segundo o magistrado, merece investimento.
Nossa reportagem tentou, mas não conseguiu o contato com o ex - prefeito
Fonte: Tribunal de Justiça do ES.