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Prefeitura de Aracruz e PM recolhem veículos abandonados nas vias da cidade

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Para melhorar o ordenamento da cidade e proporcionar mais proteção aos moradores, a Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Semdur), em parceria com a Policia Militar, tem recolhido veículos com características de abandono nas vias do município, visando deixar as ruas e avenidas da cidade mais limpas e melhores para o tráfego. São retirados especialmente aqueles veículos que se encontram em condições precárias e inaptas para circulação.

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De acordo com o gerente de Fiscalização de Obras e Posturas, Paulo Roberto Rodrigues, esses veículos oferecem riscos à população. “São veículos abandonados nas ruas a céu aberto por muito tempo, começam a gerar acúmulo de lixo e de água, gerando proliferação de pragas, insetos por conta da sujeira e criadouro do mosquito da dengue. Diante disso, o recolhimento deles é fundamental para a saúde da comunidade e também para a segurança nas vias públicas, por isso o nosso trabalho é constante neste sentido, tanto orientando quanto efetuando a fiscalização”.

O gerente explica ainda que quando o veículo abandonado for identificado, o morador pode ligar para Ouvidoria da Prefeitura. “Uma equipe vai ao local e verifica a situação do veículo. Caracterizado o abandono, informamos a Polícia Militar e o veículo é removido do local. A remoção é essencial e também uma questão de saúde, pois dependendo do estado do veículo, quando chove há acumulo de água, podendo virar criadouro de mosquitos da dengue”, ressalta Paulo, que finaliza pedindo a colaboração da população para que cumpra as normas de trânsito e ajude a garantir uma cidade mais organizada e limpa.

A moradora do bairro Segatto, dona Maria José parabenizou a prefeitura por essa ação. “Esses carros atrapalham nossa locomoção e podem se tornar focos para reprodução do mosquito da dengue e de animais peçonhentos. Também trazem insegurança, além de ocuparem vagas de estacionamento. Só temos a agradecer a prefeitura e a polícia militar, esse trabalho é nota dez”.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)