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CONVOCAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS: Começa nesta terça-feira(17) vistoria dos apartamentos do Res. Barra do

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Por medida de segurança, a SEMAS informa aos beneficiários que só será permitida a entrada de no máximo duas pessoas, sendo obrigatória a presença de um dos proprietários do imóvel.

A Prefeitura de Aracruz inicia na próxima terça-feira (17), por meio da Secretaria de Assistência Social – SEMAS, o processo de vistoria dos 537 imóveis do Residencial Barra do Riacho, cujo sorteio de endereços dos beneficiários foi realizado no dia 6 de outubro.

O trabalho de vistoria acontecerá na terça-feira e quarta-feira (dias 17 e 18), das 8h às 17h e seguirá cronograma (anexo abaixo) estabelecido pela Construtora ILHA, responsável pela conclusão do empreendimento, encerrando-se às 17h do dia 18 de outubro.  Após esta etapa, serão gerados os contratos para assinatura.

Por medida de segurança, a SEMAS informa aos beneficiários que só será permitida a entrada de no máximo duas pessoas, sendo obrigatória a presença de um dos proprietários do imóvel ou pessoa portando procuração registrada em cartório; e não será permitido o acesso ao condomínio usando calçados com saltos e abertos, assim como bermudas, shorts, saias ou vestidos.

Ao chegar ao local, a pessoa deverá estacionar na parte externa da obra e dirigir-se à portaria, onde deve ser apresentado documento de identificação com foto. Durante a vistoria, na companhia de um responsável técnico, não será permitido o acesso ou visitação às áreas comuns do empreendimento.

Caso haja pendências, o futuro beneficiário será convocado para nova vistoria, após a realização das correções.

A Prefeitura alerta que toda e qualquer pendência ou correção, que porventura venha a ser identificada, deverá ser informada para que o representante registre no termo a ser assinado pelo titular ou procurador ao final da vistoria.

O Residencial Barra do Riacho é composto por 6 condomínios, distribuídos em dois pavimentos, perfazendo um total de 537 unidades habitacionais, construídas pelo Governo Federal, com contrapartida do Governo do Estado e da Prefeitura de Aracruz. A seleção dos beneficiários também foi de responsabilidade do município.

Entre os critérios para ser beneficiário de imóvel estão: possuir renda familiar compatível com o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV até 2 salários mínimos e não ter residência própria.

Os beneficiários devem estar atentos que é proibido vender, alugar, emprestar, doar, ceder ou deixar o apartamento vazio por muito tempo. Se isso ocorrer, poderão perdê-lo.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Visando à segurança de todos, favor atentar as orientações a seguir:

 - Será permita a entrada de no máximo 2 pessoas, sendo obrigatória a presença de um dos proprietários do imóvel ou pessoa portando procuração registrada em cartório.

- Para a sua segurança, neste momento, não será permitido o acesso ao condomínio trajando saltos e calçados abertos,  assim como o uso de bermudas, shorts, saias ou vestidos.         

- Pedimos a compreensão para que estacione no local externo a obra e dirija-se a portaria do condomínio, apresente documento de identificação com foto, que lhe direcionaremos ao responsável que irá acompanhá-lo durante a vistoria.

- Nesse momento não será permitido o acesso ou visitação as áreas comuns do empreendimento, trata-se de vistoria exclusiva do imóvel.

- Havendo pendências apontadas no termo, após as tratativas, nós entraremos em contato para agendamento de uma revistoria após a realização das correções. Tal agendamento poderá ocorrer no prazo de 30 dias após a vistoria.

- Toda e qualquer pendência ou correção necessária que porventura venha a ser identificada deverá ser informada para que nosso representante registre no termo de vistoria a ser assinado pelo titular ou procurador ao final da vistoria.

- A tolerância de atraso será de no máximo 5 minutos em relação ao horário agendado, visando não comprometer a agenda dos demais clientes, bem como a programação da sua vistoria que será de até 15 minutos, podendo estender-se ao máximo de 20 minutos.

- Lembrando que, como previsto no CÓDIGO CIVIL, você cliente tem o direito de apontar ou solicitar o reparo de qualquer dano aparente (de fácil constatação) em até 90 dias do recebimento das chaves e, também, prazos mais extensos para demais problemas que porventura sejam detectados, conforme especificado no Manual do proprietário que será entregue juntamente com as chaves.

- Estamos à disposição nos canais de relacionamento. Relacionamento com o Cliente da empresa ILHA CONSTRUTORA. Contato (27) 3735-1438 ou por email: deolhonaqualidade@ilhaes.com

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