Meio Ambiente

Novo Código Ambiental de Aracruz traz mais celeridade e sustentabilidade para o município

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Mais modernidade, praticidade, inovação e compromisso com o desenvolvimento sustentável de Aracruz com o novo Código Municipal de Meio Ambiente que entrou em vigor no dia 9 de outubro com a Lei Municipal nº 4.609, de 03/07/2023. 

“Com a nova legislação, o licenciamento ambiental passa a ter regras mais claras que facilitam o trabalho de licenciamento e fiscalização, já que diminuiu a burocratização dos processos” destaca o secretário de Meio Ambiente, Aladim Cerqueira. 

Aladim explica que diante do contexto atual do município, de crescimento e desenvolvimento econômico, que tem se destacado em âmbito estadual e nacional, a gestão percebeu a necessidade da revisão da legislação ambiental da cidade. 

“Nosso objetivo foi trabalhar na atualização e adequação das normas mediante outros estados e municípios, além de prever novos instrumentos e institutos de proteção ao meio ambiente para tornar a gestão ambiental mais eficiente, garantindo o desenvolvimento sustentável”, pontuou o secretário.

Ele ainda ressalta que a Administração Municipal tem demonstrado seu compromisso permanente com regiões da cidade que foram esquecidas por muito tempo. “A gestão está executando um pacote de investimento que tem como objetivo promover a melhoria na qualidade de vida, visando fazer de Aracruz um lugar melhor para se viver”.

O Novo Código Municipal de Meio Ambiente dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais de Aracruz e revogou o Código anterior (Lei nº 2436, de 26 de dezembro de 2001), de forma que os processos instaurados no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente a partir de 09/10/2023 seguirão a nova legislação.

Veja o que mudou com o novo código:

    • Ampliação dos prazos de validade das licenças ambientais para até 10 anos;
      
    • Inclusão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC;
      
    • Possibilidade de aderir à hipóteses de encerramento do processo de infração ambiental, como o pagamento antecipado da multa com desconto de 30% (trinta por cento), ou seu parcelamento;
      
    • Critérios mais claros e objetivos para aplicação das penalidades por infrações ambientais;
      
    • Adoção da fiscalização orientadora e da dupla visita para lavratura de auto de infração;
      
    • Redução de prazo para análise dos processos administrativos em trâmite na SEMAM;
      
    • Reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - COMDEMA.


Toda a legislação ambiental está atualizada no site da Prefeitura de Aracruz, página da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM: Legislação Municipal - SEMAM - Prefeitura Municipal de Aracruz