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Divórcios em Cartórios de Notas caem 10% no Brasil com o fim do isolamento social

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O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingindo crescimento recorde durante a pandemia, caísse 10,4% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado, atingindo seu menor número desde o ano de 2018.

 

Em números absolutos foram 68.703 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 76.671 em 2021, marca recorde na história brasileira, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram novembro, outubro, julho e janeiro.

 

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

 

“Os divórcios em Cartórios de Notas vinham crescendo ano a ano, mas registraram uma explosão por dois motivos: o isolamento social que certamente contribuiu para que relacionamentos que não estavam tão bem fossem terminados, e o lançamento da plataforma e-Notariado, que permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, aponta Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.

 

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 71.440 mil divórcios, a queda foi de 3,8%. Os meses de dezembro, novembro e outubro foram aqueles com maior diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 7,3% nas dissoluções de casamento no país.

 

Divórcio online

 

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

 

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

 

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

 

*Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil*

 

O Cole?gio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e? a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelia?es de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF e? filiado a? Unia?o Internacional do Notariado (UINL), entidade na?o governamental que reu?ne 88 pai?ses e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nac?o?es, correspondentes a 2/3 da populac?a?o global e 60% do PIB mundial.