Justiça

TRF-2 extingue ação contra Dilma Rousseff por pedaladas fiscais

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Ação popular pedia que ex-presidente Dilma Rousseff ressarcisse os cofres públicos

A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região  (RJ e ES) extinguiu processo, sem resolução do mérito, contra a ex-presidente Dilma Rousseff por danos financeiros causados por pedaladas fiscais.

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A ação popular acusava Dilma, seu então vice Michel Temer e sua equipe administrativa de praticarem manobras fiscais para ocultar saldo devedor nas contas e demonstrações financeiras e orçamentárias do governo federal. As chamadas pedaladas fiscais levaram ao impeachment da presidente em 2016.

Em 2020, a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Dilma a indenizar a União por danos aos cofres públicos, no valor correspondente ao endividamento causado pelas operações irregulares, a ser apurado pelo Tribunal de Contas da União.

Após recurso da ex-presidente, a sentença foi reformada, e a ação foi extinta sem resolução de mérito, em sessão virtual de 16 de março. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.

A defesa de Dilma afirmou ter demonstrado que não houve lesão aos cofres públicos.

Processo 0017202-59.2016.4.02.5101