Geral

TCE–ES recomenda rejeição das contas da Prefeitura de João Neiva referente a 2018

Postada em:

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, sexta-feira (29), emitiu parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da Prefeitura de João Neiva, sob a responsabilidade então chefe do Poder Executivo Municipal, Otávio Abreu Xavier.

Leia também: Prefeitura de João Neiva lança Processo Seletivo para áreas da saúde

Segunda-feira (08) tem início a vacinação para idosos acima de 90 anos em Aracruz

Prefeitura de João Neiva abre seleção para vagas de estágio

Prefeitura de Aracruz se reúne com lideranças indígenas para discutir volta às aulas

Governo do Estado autoriza edital para obras da estrada de Vila do Riacho a Regência

Projeto de Majeski inclui critérios ambientais para repasse do ICMS aos municípios

O colegiado manteve quatro irregularidades. Uma foi a abertura de créditos adicional sem a existência de fonte de superávit financeiro correspondente. A segunda trata da contabilização indevida de todas as receitas e despesas orçamentárias na fonte de recursos ordinários. As outras foram ausência de motivação para o cancelamento de restos a pagar processados e a apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas.

Sobre a abertura de créditos adicional, o relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhando a área técnica e ministerial, traz em seu voto que o resultado financeiro por fonte de recurso foi deficitário em diversas fontes no exercício de 2017, conforme se vê das contas apresentadas ao TCE-ES, onde também ficou clara a fragilidade dos controles por fonte de recurso. Assim, considerando que as justificativas e documentos apresentados não foram suficientes para afastar a infringência ao artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ele manteve a referida irregularidade.

Quanto à evidência de desequilíbrio das contas públicas, constatou-se que a situação em 31/12/2018, evidenciada nos demonstrativos contábeis que compõem a PCA, era de desequilíbrio das fontes de recursos (déficit financeiro), ainda que ocasionado por má gerenciamento dos saldos passivos do município.

O relator determinou ao gestor que encaminhe os arquivos exigidos pelo TCE-ES contendo todas as informações requeridas, especificamente, neste processo, o Demonstrativo da Dívida Fundada.

Cabe recurso.