Coronavírus

PMA e Sesa discutem medidas para enfrentamento da Covid-19 em Aracruz

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O prefeito de Aracruz Jones Cavaglieri participará na tarde desta quinta-feira (09/07) de uma reunião online com o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, para discutir as novas medidas de enfrentamento da Covid-19 estabelecidas pelo último decreto municipal.

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As novas normas para o funcionamento do comércio na cidade estão mobilizando o debate em torno da melhor forma de enfrentar a propagação do vírus no interior do estado. Diante disto, a Prefeitura de Aracruz e o Ministério Público do Espírito Santo fizeram um acordo para o enfrentamento da Covid-19 no município.

A negociação foi firmada durante uma webconferência na tarde desta terça-feira (07/07) e contou com a participação do prefeito Jones Cavaglieri, da secretária de Saúde, Clenir Avanza, do procurador-geral Wagner Carmo, do secretário de Obras e Infraestrutura, João Calixto e promotores do Ministério Público (MP) de Aracruz e do ES.

O prefeito explicou ao MP que o decreto respeitou as peculiaridades e as características geográficas e urbanísticas de Aracruz. “Desde nosso primeiro decreto, em março, quando teve início a pandemia no ES, a Prefeitura tem mantido contato constante com os segmentos sociais, tentando minimizar os impactos na saúde e na economia da cidade, mas com o foco principal de salvar vidas. E as indústrias e o comércio sempre respeitaram as determinações de nossos decretos. Entendemos, com a experiência local nos últimos meses, que a forma como estamos trabalhando é a que melhor atende a população de Aracruz”, enfatizou.

Jones acordou com o Ministério Público que, após reunião nessa quinta-feira (09/07) com o secretário de Estado de Saúde, Nésio Fernandes, a Prefeitura fará uma nova avaliação do seu posicionamento. “Vamos apresentar as justificativas e argumentos que nortearam o novo decreto, em vigência no município desde a última segunda-feira (06/07), e esperamos que o Governo do Estado entenda nosso posicionamento sobre o funcionamento do comércio. Caso contrário, vamos seguir a legislação e acatar a decisão do Governo Estadual”, completa Jones.

 

Peculiaridades locais

De acordo com o prefeito, Aracruz apresenta especificidades que legitimam as novas decisões de enfrentamento da Covid-19. Isso porque, para o chefe do Executivo Municipal, Aracruz é um município um pouco diferente das demais cidades capixabas. Segundo ele, apesar de possuir mais de 100 mil habitantes, o município tem um diferencial regional, pois sua população está distribuída em três regiões com culturas e adensamentos populacionais diferentes da região metropoliana.

“Pela nossa avaliação, se nós abrirmos o comércio todos os dias, a pessoa que tem que comprar dois produtos de segmentos diferentes, fará a compra num dia só, sendo assim, no outro dia, ela não virá para a rua porque já veio e fez a compra dela. Então, pelo que nós temos vivenciado no dia-a-dia e acompanhado de perto, a aglomeração não se dá em função do comércio estar aberto ou não, em dia sim e dia não. Ela se dá em função das pessoas que fazem aglomerações em suas casas, organizando festas, churrascos, então, esta é a nossa grande preocupação. Então, a ideia é ver se conseguimos fazer com que as pessoas fiquem mais em casa. Com relação aos protocolos sanitários, mantemos as recomendações rígidas: lavar as mãos, utilizar álcool em gel, usar as máscaras, respeitar o distanciamento social e manter o isolamento social, ficando em casa”, explica o prefeito Jones Cavaglieri.

 

Principais pontos do último decreto

Com o objetivo de adequar as medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública às particularidades regionais e respeitar as necessidades locais, e principalmente, manter os cuidados sanitários e as ações de conscientização para evitar a propagação do novo coronavírus, o prefeito Jones Cavaglieri assinou um novo decreto de combate à Covid-19 na segunda-feira (06/07).

O decreto n.º 38.183/2020 estabelece um novo horário de funcionamento do comércio para os setores não essenciais. Os setores 2 e 3 passaram a funcionar de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

Fazem parte do setor 2 as lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; loja de equipamentos musicais.

O setor 3 é composto pela lojas de vestuário; cama, mesa e banho; colchões, artigos esportivos; utilidades do lar e descartáveis; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; relojoarias, joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores; distribuidora de bebidas; lojas de conveniências.

Estes estabelecimentos (2 e 3) não poderão funcionar aos finais de semana. Somente os serviços essenciais estão autorizados a abrir as portas em horário regular e habitual todos os dias da semana.

Pelas novas normas, os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaíterias, que integram o setor 4, funcionarão de segunda a sexta-feira, das 10 às 20 horas. Aos finais de semana e aos feriados, o setor 4 somente funcionará através de delivery. A Feira do Produtor funcionará na quinta e na sexta-feira, das 10h às 20h. As demais feiras distritais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, cumprindo as regras para se evitar a aglomeração.

Os bares, confeitarias, cafeterias, “food-trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêneres somente deverão funcionar através de entrega em domicílio na modalidade delivery, incluindo sábados, domingos e feriados. Pode haver entrega imediata de produtos na porta deste tipo de estabelecimento desde que se regule o fluxo de clientes e sem a oferta de mesas e cadeiras.

De acordo com o novo decreto, não há limitação de horário para funcionamento do serviço de vendas remotas e entrega na modalidade delivery para nenhum estabelecimento comercial.