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Câmara de Aracruz derruba veto do prefeito e projeto contra exploração sexual infantil vira lei

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Projeto é de autoria da vereadora Dileuza Maria Del Caro

A câmara de vereadores de Aracruz derrubou, nesta terça-feira (01), o veto do prefeito Jones Cavaglieri a um projeto que visa o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município.

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De autoria da vereadora Dileuza Marins Del Caro (PSB), o projeto havia sido aprovado por unanimidade em dois turnos, mas após o prefeito vetar a proposta, 07 vereadores mudaram seus votos e defenderam a manutenção do veto. Mesmo assim o veto foi derrubado com 10 votos favoráveis e 07 contrários.
 

“O abuso sexual de crianças e adolescentes é uma prática mais decorrente do que se imagina e se propaga a cada dia. É necessário e extremamente importante que utilizemos todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com mecanismos de defesa contra esse tipo de crime”, afirmou a vereadora Dileuza.

O projeto foi elaborado devido aos vários casos de abuso sexual contra crianças registrados no município, como o ocorrido último dia 06 de junho, em que um homem foi fragrado por policiais militares quando estava com o veículo parado às margens  de uma rua do bairro Santa Rosa, onde estaria abusando de uma criança de apenas 05 anos. O menino, que estava nú quando encontrado pelos militares, teria dito que o acusado havia lhe oferecido a quantia de R$ 1,00 para brincar de médico com ele.
 

A lei torna obrigatória a fixação, em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes ou adesivos contendo informações sobre a luta contra o abuso e exploração sexual de menores.
 

Também faz parte da lei a fixação, em todas as salas de aula das escolas municipais e estaduais em Aracruz, de cartazes ou adesivos contendo o número do disque denúncia (Disque 100), além de cartazes em veículos do transporte coletivo do município alertando sobre a importância da prevenção e combate à pedofilia.
 

A lei deverá ser regulamentada pelo executivo no prazo de 60 dias.