Coronavírus

Decreto atual permite rodízio de estabelecimentos comerciais no Município

Postada em:

Um novo decreto de n.º 37.869 foi publicado ontem (21/04) pela Prefeitura Municipal de Aracruz e passa a valer a partir de hoje (22/04), de acordo com as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado, a partir do Mapa de Gestão de Risco, sempre observando o interesse público, bem como as peculiaridades locais. Dentre as ações haverá o rodízio de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com cada segmento, a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda população e a continuidade da suspensão das aulas até o dia 30 de abril.

O funcionamento das atividades comerciais está condicionado ao atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de prevenção e segurança para a pandemia da Covid-19. De acordo com o Decreto os estabelecimentos devem fornecer aos colaboradores, obrigatoriamente, máscaras e EPIs, além de organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância ou remota; afastar imediatamente os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais; ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas, bem como dos equipamentos que possam ser utilizados por clientes.

Os comerciantes também devem observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, não permitindo o ingresso ou realizar o atendimento comercial ou empresarial de qualquer pessoa que não esteja utilizando máscara de proteção individual. Ainda, devem disponibilizar álcool em gel, para os clientes; limitar a entrada e a permanência de apenas um cliente para cada 10m² de loja; restringir o acesso a apenas uma pessoa do grupo familiar, bem como a entrada de menores de 10 anos e de pessoas acima de 60 anos; a fila de acesso ao estabelecimento comercial deve ser respeitada ao limite de 1,5m de distância entre os clientes ou usuários e o ambiente deve ser ventilado e higienizado.

O prefeito Jones Cavaglieri explica que o decreto se fez necessário devido ao término do decreto anterior, sempre tentando avançar um pouco mais no que já estava sendo feito, com uma atenção especial na questão da saúde. “O nosso Comitê Sanitário que se reúne diariamente, os médicos, os técnicos, a nossa secretaria de saúde, avaliam e me informam, constantemente, o quadro de Aracruz para que possamos saber até onde podemos avançar com toda a segurança. Por outro lado, eu tenho discutido muito com seguimentos organizados da sociedade como Amear e CDL, de forma que nosso comitê técnico tem avaliado e ponderado todas as ações propostas”.

Segundo o prefeito, o Decreto foi elaborado após ouvir a todos. “Nós sabemos que as pessoas estão com necessidade de trabalhar, precisam ganhar dinheiro, precisam vender as suas coisas. Entretanto, temos que ter o cuidado para não entrarmos na área de risco. Hoje, em função de todo o trabalho que a Saúde vem realizando e as determinações que nós estamos tomando, ainda nos encontramos na classificação de risco baixo, ou seja, abaixo da média de casos confirmados do Estado. Isso tudo é fruto de um trabalho que foi desenvolvido com muita seriedade. Nós nos antecipamos a tudo e a Secretaria de Saúde conseguiu adquirir produtos e profissionais que poucos municípios têm”, pontua.

De acordo com o Decreto o funcionamento do comércio foi definido através de rodízio, onde determinados segmentos funcionarão de 8h às 14h e outros de 12h às 18h, justamente para evitar para evitar muitas pessoas nas ruas ao mesmo tempo. Entretanto, os supermercados, farmácias e padarias continuam a funcionar em tempo integral, por serem estabelecimentos de primeira necessidade.

“Nós tentamos adequar da melhor forma possível, sempre com foco na saúde, propiciando o distanciamento, o isolamento social. Pedimos às pessoas que procurem ficar em casa e só vão às ruas por extrema necessidade, e quando forem, vão sozinhas, não levando crianças. Se todos observarem o Decreto e cumprirem da forma que está estabelecida, nós vamos ter uma curva mais achatada, ou seja, nossos munícipes não vão adoecer ao mesmo tempo, e desta forma vamos poder cuidar de todos. Caso contrário, não vamos ter essa condição”, analisa Cavaglieri.

Recomendações por segmento

O Decreto prevê, além das obrigações descritas acima, que alguns estabelecimentos devem observar outras condições especificas. As padarias não podem ofertar mesas e cadeiras para consumo imediato no interior e nos arredores do estabelecimento, nem permitir o consumo de bebida alcoólica no interior ou nos arredores do estabelecimento comercial.

Os hipermercados, supermercados, minimercados e mercearias devem ordenar o fluxo de pessoas de modo a evitar aglomeração no entorno do estabelecimento ou no pátio de estacionamento; higienizar os carrinhos de compras antes de serem tocados pelos clientes; disponibilizar lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

As clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e Studio de Pilates devem realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio; organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um paciente/cliente por profissional da área de saúde; esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização; atender o paciente/cliente utilizando equipamento de proteção individual.

Os salões de beleza, barbearias e centros de estética, além realizar atendimento presencial por meio de agendamento prévio, devem organizar os serviços de forma que o atendimento seja apenas um cliente por profissional; esterilizar ferramentas e higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização.

Os restaurantes devem realizar o atendimento presencial apenas para o serviço de prato executivo ou à la carte; higienizar equipamentos e áreas de uso a cada utilização.

Os comércios de material de construção, material industrial e os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, materiais elétricos, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais de pintura, mármores, granito e pedras de revestimento, vidros espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areais, pedra britada, tijolos e telhas, devem: disponibilizar lavatório com água, sabão e toalhas de papel descartáveis para uso dos clientes;

O transporte municipal passa a operar com algumas restrições, em que as empresas concessionárias deverão adotar os seguintes procedimentos: limpeza sistemática dos corrimãos e áreas de circulação com a utilização de hipoclorito de sódio nos pontos finais e terminal rodoviário, bem como limpeza geral diariamente, de caráter obrigatório; suspender os passes escolares no período de vigência do Decreto Municipal de contenção e prevenção da covid-19; suspender a gratuidade de transporte coletivo para idosos, por ser o grupo de maior risco, conforme informação da Organização Mundial da Saúde; publicar ostensivamente informações de prevenção da COVID-19 no sítio eletrônico e dentro dos coletivos, especialmente direcionada aos pertencentes dos grupos de risco; realizar a circulação da frota de transporte coletivo público e do transporte por fretamento privado (ônibus e vans fretadas), com janelas e compartimentos de ventilação abertos, sem utilização do ar-condicionado; realizar o transporte com capacidade reduzida, limitado ao número de assentos disponíveis; limitar a circulação do transporte público municipal até às 22h; reduzir os horários do transporte público

As agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas deverão ajustar horário de atendimento ao público com acesso às dependências, devendo afixar aviso, de forma ostensiva e em local visível ao consumidor, na entrada das agências, sem prejuízo da comunicação aos clientes por outros canais de comunicação, sobre o horário de atendimento presencial; limitação da quantidade de clientes e usuários no interior da agência; limitar o número de pessoas nas agências; adotar horários ou setores específicos para atendimento da população idosa e outros que comprovadamente integrem o grupo de risco para a COVID19; adotar as medidas de controle sanitário recomendadas pelas autoridades em saúde e sanitárias.

As feiras-livres ficam autorizadas a funcionar, estando proibidas a comercialização de produtos para consumo imediato, plantas, flores, artesanatos em geral. As barracas devem manter distância de no mínimo cinco metros umas das outras. Quem realizará a limpeza e organizará o trânsito será a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos. Fica proibida, durante as feiras-livres, a presença de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e menores de 10 anos.

As igrejas, templos, e quaisquer outros espaços dedicados à religiosidade, recomenda-se a suspensão de reuniões com aglomerações.

Confira como fica o rodízio dos estabelecimentos

ANEXO ÚNICO

DECRETO MUNICIPAL N.º 37.869, de 21/04/2020.

SETOR

SEGUIMENTO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

1º SETOR

LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Segunda a sexta-feira
8h às 14h

 

LOJA DE VENDA DE FERRAGENS

LOJA DE VENDA DE MATERIAL ELÉTRICO

LOJAS VENDAS DE MATERIAL HIDRÁULICO

LOJAS DE TINTAS

MARMORARIAS

VIDRAÇARIAS

LOJA VENDA DE BICICLETAS

LOJAS DE VEÍCULOS (CARRO E MOTO)

LOJA VENDA DE PEÇAS

 

2º SETOR

LOJA DE CALÇADOS

Segunda a sexta-feira
12h às 18h

Sábado
8h às 12h

 

LOJA DE MATERIAL ESPORTIVO

LOJA DE VESTUÁRIO

LOJAS DE CONFECÇÕES E TECIDOS

LOJAS DE AVIAMENTOS

LOJAS DE COSMÉTICOS

PERFUMARIAS

RELOJOARIAS E JOALHERIAS

LOJAS DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

LOJAS DE CAMAS E COLCHÕES

PAPELARIAS E ARTIGOS ESCOLARES

LOJAS DE SERVIÇOS DE CÓPIAS

LOJAS DE ARTIGOS PARA CASA E DESCARTÁVEIS

LOJAS DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS

LOJAS DE ACESSÓRIOS E BIJUTERIAS

COMÉRCIO ATACADISTA

LOJAS DE CELULARES

LOJAS DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS

LOJAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

INSUMOS AGRÍCOLAS

ÓTICAS E SETORES NÃO ESPECIFICADOS

 

3º SETOR

CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS

Horário regular e habitual de funcionamento do estabelecimento ou da prestação do serviço.

O horário deve observar Legislação Municipal para a atividade e as demais normas que regulam a atividade comercial. 

LOJAS DE CONVENIÊNCIA

OFICINAS MECÂNICAS GERAL (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, VEÍCULOS PESADOS E BICICLETAS)

FISIOTERAPIA, STUDIO DE PILATES

SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CENTROS DE ESTÉTICA

LOJAS DE CUIDADOS COM ANIMAIS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS

 

4º SETOR

FARMÁCIAS E DROGARIAS

Horário regular e habitual de funcionamento do estabelecimento ou da prestação do serviço.

O horário deve observar Legislação Municipal para a atividade e as demais normas que regulam a atividade comercial. 

DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA

PADARIAS

SUPERMERCADOS

LOJAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ESTABELECIMENTO DE VENDA DE MATERIAIS MÉDICO/HOSPITALARES

BORRACHARIAS

HOTELARIA 

 

5º SETOR

RESTAURANTES

Segunda a sexta-feira

08h às 16h

Sábados e Domingos
8h às 16h

 

O que continua suspenso até 30 de abril de 2020

Continuam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; as atividades de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins; o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades; a visitação em unidades de conservação ambiental; o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e arredores; o funcionamento de clubes recreativos, cerimoniais, área de lazer de Condomínio, áreas de lazer de meios de hospedagens, parques aquáticos, parques de diversões, brinquedotecas; as atividades de creches e hospedagens para crianças e adolescentes (hoteizinhos); atividade de excursões de passeio e turismo, em qualquer tipo de transporte coletivo; o funcionamento dos espaços públicos: praça da paz, parques municipais, Teatro Municipal, museu histórico de Santa Cruz, museu italiano de Guaraná, biblioteca municipal, o SINE da sede de Aracruz e da Barra do Riacho e os campos de futebol e as quadras de esporte.

O funcionamento de Bares, Lanchonetes, Confeitarias, Cafeterias, “foods-trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato e congêneres, incluindo-se os que se localizam nas estradas vicinais e municipais, ficam autorizados exclusivamente para atendimento através de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega imediata, regulando-se o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitidas aglomerações de quaisquer tipos na calçada em frente ao estabelecimento e obedecendo as normas sanitárias prevista na legislação em vigor.

“Tentamos de todas as formas atender o pleito de todos, de quase todos. Que isso possa nos garantir que as pessoas possam trabalhar, fazer suas compras, mas com o compromisso, a responsabilidade de não se aproximarem uns dos outros, virem à rua por necessidade, não irem aos estabelecimentos com mais pessoas e, principalmente, usarem máscara. A responsabilidade é sua, é minha, é de cada um de nós. Se eu fizer a minha parte e você fizer a sua parte, com certeza essa curva será bem achatada e vamos conseguir atender a todos que contraírem o vírus”, finaliza o prefeito Jones Cavaglieri.