Geral

Companhia aérea deve indenizar passageiros de São Mateus após atraso de 5 horas em voo

Postada em:

O juiz do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros que tiveram que aguardar por mais de cinco horas a decolagem de uma aeronave. Os requerentes devem ser indenizados em R$ 3 mil, cada um, a título de danos morais.

Os passageiros alegaram que adquiriram passagens de ida e volta entre Vitória e Rio de Janeiro, sendo que, no voo de volta tiveram que aguardar a decolagem da aeronave por mais de cinco horas. Em sua defesa, a empresa aérea argumentou que o atraso se deu em razão da aeronave ter que passar por uma manutenção técnica, não havendo que se falar em falha na prestação de serviço.

Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que a necessidade de manutenção da aeronave não pode ser considerada fator imprevisível, não sendo capaz de excluir a responsabilidade da companhia, sendo, portanto, devida a indenização.

Dessa forma, diante das provas produzidas pelas partes, o juiz julgou comprovado o dano moral experimentado pelas partes, tendo em vista a angústia e os transtornos suportados pelos requerentes em razão do atraso excessivo ocasionado por falha da requerida.

Por fim, o magistrado condenou a requerida a pagar para cada requerente, a título de dano moral, a quantia de R$ 3 mil.

Processo nº: 0008927-19.2017.8.08.0047

Vitória, 22 de novembro de 2018.