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CP do Lixo retomará trabalhos em Aracruz nos próximos dias e Jones pode ser convocado a prestar depo

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A justiça de Aracruz suspendeu a decisão liminar que paralisou temporariamente os trabalhos da Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal, que irá apurar a conduta e responsabilidades apontadas na “CPI do lixo” que investigou os contratos da municipalidade com empresas de manejo de resíduos sólidos e limpeza pública entre janeiro de 2013 e setembro de 2017.

A decisão do Juiz de Direito, Daniel Barrioni de Oliveira, foi publicada na última quinta-feira (19).

Formada por sorteio entre os vereadores na sessão do dia 27 de maio, a CP tem Carlos de Souza (PP) como presidente, Fabio Neto (PC do B) como relator e Carlito Candim (PRP) como membro.  

No início da noite desta sexta-feira (20), pelo menos um integrante da CP ainda não havia sido notificado da decisão judicial.

Com a queda da liminar, a expectativa é que os trabalhos da CP sejam retomados nos próximos dias e, possivelmente, os próximos passos sejam traçados já nesta segunda-feira (23), quando a câmara terá sessão extraordinária, convocada pela presidência, para tratar de outro assunto.

Uma fonte informou ao ao Site Aracruz que o prefeito Jones Cavaglieri deverá ser convocado para prestar depoimento presencial na Comissão Processante, que também deverá determinar diligências e realizar atos e audiências para a inquirição das testemunhas.

 

Sobre a Liminar

Agora sem efeito, a liminar havia sido concedida no último dia 06 de junho e a votação da câmara que deu origem à instauração da CP ocorreu no dia 27 de maio, quando a maioria dos vereadores aprovou, em segundo turno, o aprofundamento das investigações.

Dias depois, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza – relator, atendeu a um agravo de instrumento aviado pelo vereador Carlos Alberto Pereira.

Na petição, dentre outros argumentos, o parlamentar pediu a suspensão dos trabalhos, alegando que não teve deferido seu pedido formal de vista dos autos.

Após a concessão da liminar, o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – (CPI), vereador Fábio Neto, apresentou recurso que resultou na queda da liminar.

No recurso, Fabio Neto alegou que, de acordo com o art. 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracruz, o vereador deveria requerer o adiamento da votação após o encerramento da discussão. Assim, o pedido de vista por 48 (quarenta e oito) foi realizado em momento inoportuno, antes mesmo da leitura do parecer final. O presidente da CPI acrescentou que causou estranheza o fato do impetrante (vereador Carlos Alberto Pereira) ter votado pela aprovação do parecer após a sua leitura e posteriormente apresentado pedido de  impugnação do indeferimento de vista dos autos.