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Justiça concede liberdade a homem detido após furtar motos em Aracruz

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Suspeito teria entregado moto em boca de fumo por 10 pedras de crack e depois a comprou de volta por R$ 100,00

Já está de volta às ruas o jovem Gilvan Matiel Franco de Jesus, de 21 anos, flagrado por câmeras de videomonitoramento enquanto furtava duas motos no município de Aracruz (shopping e escola de idiomas). 

 

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A liberdade provisória foi concedida pela justiça, nesta quinta-feira (19), no Plantão de Audiência de Custódia de Viana.
 

A defesa requereu o relaxamento da prisão alegando excesso de prazo, já que o autuado informou ter furtado, três dias atrás, a moto Honda CG 150 apreendida com ele no município de Serra. Assim, já não justificaria o flagrante.
 

A Juíza Raquel de Almeida Valinho, da Comarca de Serra,  atendeu ao pedido do Ministério Público, que pediu a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares em função do autuado “possuir somente dois termos circunstanciados (crimes de menor potencial ofensivo) em seus registros criminais.”

 

Medidas cautelares:

Após homologar a prisão em flagrante delito por receptação, a magistrada aplicou as seguintes medidas cautelares:
a) Proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa. 
b) Comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado. 
c) Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados.
d) Recolhimento domiciliar de 20h às 6h.
e) Comparecer em até 5 (cinco) dias úteis ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor.
f) Recolhimento de fiança no valor de R$1.000,00 (mil reais). 

 

Matiel foi detido nesta quarta-feira (18), quando, sem capacete, trafegava pelo bairro onde mora com uma moto CG 150, furtada em uma escola de idiomas, em Aracruz. Quando abordado por guardas civis de Serra, o suspeito disse que a moto era furtada. Informou que ele mesmo a entregou em uma boca de fumo em troca de 10 pedras de crack. Depois ele a teria comprado de volta pelo valor de R$ 100,00. 

 

Entenda o caso:

Gilvam Matiel foi flagrado por câmeras de vídeomonitoramento enquanto furtava duas motos no município de Aracruz, na segunda-feira (16). Os furtos ocorreram no shopping e em uma escola de idiomas.
 

Analisando das imagens do shopping, a equipe da Delegacia Patrimonial de Aracuz conseguiu a placa de um veículo VW Gol usado pelos suspeitos e conseguiu o endereço de Matiel, residente no Bairro Novo Horizonte, Serra.
 

Na terça-feira (17), policiais civis de Aracruz seguiram até a residência do suspeito e, com ele, apreenderam a moto furtada no shopping, uma XRE, vermelha, 300 cilindradas 
 

Na delegacia de Aracruz, o suspeito negou envolvimento no furto da moto na escola de idiomas e, como já havia passado o flagrante e a polícia ainda não tinha conseguido acesso às imagens do videomonitoramento da escola, o suspeito foi dispensado para aguardar o andamento do processo. 
 

No dia seguinte, Gilvam Matiel foi detido pela Guarda Civil de Serra.
 

O flagrante das câmeras levanta a possibilidade da autoria de vários casos de furtos de motos ocorridos recentemente no município de Aracruz.

 

Veja trecho da decisão da juíza Raquel de Almeida Valinho:

"a prisão preventiva somente tem lugar quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (§ 6º). No presente caso, conforme consta no APFD, em patrulhamento, policiais avistaram o indiciado pilotando uma moto sem o uso de capacete. Em abordagem, foi verificada que a moto possuía restrição de furto/roubo. Policiais relataram em seus depoimentos que ao questionar a procedência, o indiciado disse que havia furtado a moto e trocado por 10 pedras de crack e comprou a mesma moto por R$100,00. Em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais foram encontrados registros criminais do indiciado, sendo 03 termos circunstanciados. Pois bem, considerando todos esses elementos verifico que estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva do autuado, elencados no art. 312, do CPP. Assim, os elementos do APFD e aqueles colhidos por esta Magistrada através do contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia, indicam que a sua liberdade não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que este possui residência fixa e ocupação lícita. Verifico, assim, a conveniência de substituir a prisão preventiva do autuado pelas seguintes medidas cautelares."

As medidas cautelares aplicadas estão em destaque acima.