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Mulher atingida por bala perdida dentro de casa deve ser indenizada pelo Estado
A autora da ação deve receber R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos.
Uma mulher, que ficou com sequelas e dificuldade de locomoção, após ser atingida por uma “bala perdida” dentro de sua própria casa, em abril de 2017, deve ser indenizada pelo Estado devido aos danos morais e estéticos sofridos. A decisão é do Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente da Serra.
A autora da ação alegou que foi atingida, dentro de sua residência, por uma “bala perdida” disparada por arma de fogo que estava sob a posse de policiais militares que se encontravam próximos ao local, que na hora dos fatos ocorria um culto religioso em sua rua, não havendo no local outras pessoas que pudessem ter efetuado o disparo.
Em contestação, o Estado do Espírito Santo sustentou que não ficou evidenciado o dolo, a culpa e o nexo causal entre a suposta omissão do Estado e o dano sofrido pela autora, ensejando a ausência de responsabilidade civil.
Na sentença, o juiz ressaltou que a Constituição Brasileira estabelece, de maneira inequívoca, a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade do risco administrativo. E, no caso concreto, concluiu que a autora da ação foi atingida por disparo de arma de fogo acidental provocado por policial militar, conforme apontou o laudo de balística; e o Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar para apuração dos fatos; além de depoimento de testemunha.
Dessa forma, ao observar que o ato ilícito causou dor e sofrimento à autora, especialmente porque o projétil causou lesão no membro inferior direito e, consequentemente, ocasionou leve diminuição na velocidade de locomoção, o magistrado fixou em R$ 20 mil o valor da indenização pro danos morais. Por fim, diante da constatação de que a lesão sofrida pela demandante, em sua perna, foi moderada, e que certamente resultou em cicatrizes, o juiz fixou indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos estéticos.