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Homem é condenado a 30 anos de reclusão por encomendar morte do sogro em Aracruz

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Intermediário do crime também foi condenado pelo Tribunal do Júri, em julgamento realizado na última sexta-feira (22/3).

 

A 1ª Vara Criminal de Aracruz condenou, à pena definitiva de 30 anos de prisão, o réu N.A.O., pelo crime de homicídio praticado contra o próprio sogro, o fazendeiro A.G., que foi morto a tiros em 2009. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Aracruz, reunido na última sexta-feira (22/3).

Ao final, o Conselho de sentença decidiu que os réus cometeram o crime, que aconteceu na localidade de Córrego do Retiro, zona rural de Aracruz. O réu A.F.M., intermediário do crime, também foi condenado, na mesma sessão, à pena de 30 anos de reclusão.

A prisão preventiva foi decretada no final da sessão no Salão do Júri e os réus foram presos ainda no local, pela Polícia Militar.

De acordo com a denúncia, no dia 12 de novembro de 2009, por volta das 6h30m, o Sr. A.G. foi atingido por disparos de arma de fogo enquanto estava ordenhando as vacas no curral, às margens da estrada, nas proximidades de sua residência.

Segundo os autos, dois homens não identificados chegaram ao local do crime numa moto vermelha e dirigiram-se até o curral onde a vítima estava trabalhando e desferiram os tiros que mataram o fazendeiro.

Ainda de acordo com a denúncia do MPES, a motivação do crime teria sito a herança da vítima, uma vez que N.A.O. acreditava ser o seu único herdeiro e, na data em que ocorreu o homicídio, a vítima e sua esposa concretizariam a adoção de duas crianças.

Na sentença, o juiz Tiago Fávaro Camata destaca que N.A.O. revelou um comportamento extremamente perverso, covarde, cruel, ganancioso e frio, “(…) chegando ao ponto de praticar ato de tamanha barbárie contra pessoa que, segundo o próprio réu, nesta data, em Plenário, tinha muita estima, tendo, ainda, personalidade de pessoa altamente calculista, chegando ao ponto de, após um crime de tamanha barbárie, ter tido a frieza de ir ao velório da vítima, encenar sofrimento e beijá-la na face”, destacou.

Consta ainda dos autos que o segundo réu, A.F.M., teria abordado diversas pessoas oferecendo R$ 5 mil pela morte de um senhor na Zona Rural de Aracruz e teria, então, contratado os executores do crime.

Segundo a sentença, A.F.M. seria um indivíduo ligado diretamente ao submundo do crime, mantendo laços estreitos com criminosos e se tratando, ainda, de pessoa temida na comunidade em que residia e que revelou comportamento extremamente perverso, covarde, cruel, ganancioso e frio.

“O acusado também demonstrou personalidade de pessoa altamente perigosa, chegando ao ponto de, até mesmo pessoas em alto nível de inserção criminosa temerem com ele se envolver em atividade criminosa, cientes que também seriam alvos da prática popularmente conhecida por queima de arquivo”, destacou o magistrado em sua sentença.

Ainda de acordo com os autos, o delito foi executado por no mínimo 4 autores, que agiram mediante divisão de tarefas: um contratante, um intermediário e dois executores.

O julgamento se iniciou às 9h do dia 22 /03/2019, encerrando-se às 01h45min do sábado (23/03/2019).

Ao final, os réus N.A.O. e A.F.M. foram condenados, pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, c/c art. 1º, inciso I, da Lei 8.072/90, a 30 anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado.

Os acusados N.A.O. e A.F.M., que respondiam ao processo em liberdade, tiveram as prisões preventivas decretadas na sentença e foram presos em Plenário pela Polícia Militar.

 

Fonte: TJES